Regulamento

Campanha “O2a Friends!”

A Campanha “O2a Friends!” é promovida pelo O2a Centro de Terapia e Desenvolvimento, pessoa coletiva nº 515962430, adiante designado por O2a Centro.

 

1. Âmbito e objetivos da Campanha “O2a Friends!”

1.1. A Campanha “O2a Friends!” pretende apoiar todos os clientes que reconhecem o valor dos serviços do O2a Centro e, por isso, os recomendam a amigos e familiares.  É uma campanha de benefícios para os utentes e familiares do O2a Centro (doravante designados Utente Anfitrião) que convidem amigos a recorrer aos serviços do O2a Centro (doravante designados Utente Convidado), pelo que todos beneficiarão desta Campanha.

1.2. O presente regulamento encontra-se disponível para consulta no site, nas redes sociais e impresso no O2a Centro.

 

2. Duração da Campanha

2.1. A Campanha “O2a Friends!” é válida de 6 de dezembro de 2022 a 6 de abril de 2023.

2.2. O prazo a que se refere o número anterior, pode, de acordo com o livre arbítrio do O2a Centro, ser prorrogado, automática e sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, sendo disponibilizada nos sítios acima enunciados (site e redes sociais e no O2a Centro) informação atualizada sobre o prazo de validade da Campanha.

2.3. No período de validade da Campanha “O2a Friends!”, qualquer Utente Anfitrião pode enviar convites aos seus amigos para se inscreverem no O2a Centro, nos termos deste regulamento.  

2.4. Durante a Campanha “O2a Friends!”, qualquer Utente Convidado pode ativar, nos termos deste regulamento, o código que lhe tenha sido enviado por um Utente Anfitrião.

 

3. Condições de Participação

3.1. Pode participar na Campanha “O2a Friends!”, na qualidade de Utente Anfitrião, qualquer utente - pessoa singular, maior de 18 anos, Encarregado de Educação ou Tutor Legal do O2a Centro - que tenha inscrição ativa e que esteja a frequentar o O2a Centro.

3.1.1. Na qualidade de Utente Convidado, qualquer pessoa singular se pode inscrever. Para tal, deverá ser maior de 18 anos, Encarregado de Educação ou Tutor Legal que, sendo convidado pelo Utente Anfitrião, cumpra os requisitos deste regulamento. O beneficiário da Campanha pode ser o próprio Utente Convidado ou uma criança (menor de 18 anos) sob o seu estatuto de Encarregado de Educação ou Tutor Legal.

3.2. A participação na Campanha será automaticamente cessada sempre e quando o O2a Centro detetar que qualquer um dos Participantes (Utente Anfitrião e/ou Utente Convidado) está a utilizar indevidamente e/ou para fins fraudulentos e/ou ilícitos, esta Campanha.

3.3. Para que a inscrição do Utente Convidado seja elegível, deve ser cumprida a inscrição e pagamento da primeira consulta de avaliação.

 

4. Convites

4.1. No âmbito da Campanha “O2a Friends!”, o Utente Anfitrião pode convidar os seus amigos a inscreverem-se da seguinte forma:

4.1.1. Enviando uma mensagem de texto (SMS, Email, entre outros), indicando o seu código pessoal, que lhe foi antecipadamente enviado pelos serviços;

4.2. O Utente Anfitrião pode enviar convites aos seus amigos, nos termos deste regulamento, até ao encerramento da Campanha não havendo, neste sentido, limite.

4.3. O Utente Anfitrião obriga-se previamente a enviar qualquer convite, a consultar os seus amigos, averiguando se estão interessados em participar na Campanha “O2a Friends!”, por forma a obter o seu consentimento para enviar os convites a que se refere o número 4.1.

4.4. Compete a cada Utente Convidado, querendo, ativar o código que lhe foi enviado pelo Utente Anfitrião. Desta forma, deverá contactar presencialmente ou por chamada telefónica os serviços administrativos, indicando o código do Utente Anfitrião, e solicitar marcação para atendimento.

4.5. Cada Utente Convidado pode receber convites de um ou mais Utentes Anfitriões, cabendo ao primeiro escolher o convite que pretende ativar.

4.6. Ao Utente Convidado somente será permitido que ative um único código associado à Campanha “O2a Friends!”.  

 

5. Oferta- Utente Anfitrião

5.1. O O2a Centro oferece ao Utente Anfitrião um Voucher – “Voucher O2a Friends” - de 30,00€ (trinta euros) por cada Utente Convidado que se inscreva no O2a Centro e cumpra todos os requisitos de elegibilidade.

 5.1.1. Para inscrições realizadas no mês de dezembro de 2022, o valor do “Voucher O2a Friends” atribuído ao Utente Anfitrião, será de 45,00€ (quarenta e cinco euros), respeitando os demais requisitos de elegibilidade.

5.2. A atribuição do “Voucher O2a Friends” ao Utente Anfitrião será feita após o pagamento da primeira consulta de avaliação pelo Utente Convidado.

5.3. O “Voucher O2a Friends” a que se refere o ponto 5.2. pode ser utilizado em qualquer serviço/terapia do O2a Centro, no prazo de 2 (dois) meses, após a sua emissão.

5.4. O Voucher a que se refere o ponto 5.2 não pode ser convertido em dinheiro.

5.5. Os valores a que se referem os pontos 5.1. e 5.2. somente poderão ser utilizados nos serviços do O2a Centro e no âmbito da Campanha em vigor.

 

6. Oferta – Utente Convidado  

6.1. É condição da oferta que a inscrição do Utente Convidado tenha ocorrido durante a validade da Campanha “O2a Friends!”.

6.2. O O2a Centro oferece ao Utente Convidado um desconto de 15% sobre a primeira consulta de avaliação.

6.3. O O2a Centro oferece ainda ao Utente Convidado um desconto de 10% sobre a primeira mensalidade de qualquer terapia presente na tabela de preços. 

 

7. Aceitação do Regulamento

7.1. É condição de participação na Campanha “O2a Friends!” que o Utente Anfitrião e o Utente Convidado leiam e aceitem os termos e condições do presente Regulamento.

 

8. Proteção de Dados Pessoais

8.1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da Campanha “O2a Friends!” serão exclusivamente utilizados para efeitos de identificação e seleção dos Participantes e para a atribuição de ofertas aos mesmos, nos termos definidos neste Regulamento, e serão tratados, nos termos da legislação aplicável, em particular do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 ("Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados") e da Lei nº 58/2019.

 

9. Outras Disposições

9.1. O O2a Centro reserva-se no direito de, sem aviso prévio e a qualquer momento, suspender, temporária ou definitivamente a Campanha “O2a Friends!”, comunicando-o no seu site e/ou redes sociais.  

9.2. O O2a Centro reserva-se no direito de, sem aviso prévio e a qualquer momento, prorrogar, renovar, ou substituir a Campanha “O2a Friends!”, tornando-se a alteração eficaz a partir da data da sua publicação no seu site e/ou redes sociais. 

9.3. O O2a Centro reserva-se no direito de recusar ou suspender parcial ou definitivamente a participação de qualquer pessoa que não cumpra qualquer das disposições constantes deste Regulamento e de todos os que considerem ter um comportamento inadequado, que impossibilite a manutenção da sua participação nesta Campanha, nomeadamente em caso de participação fraudulenta.

 

10. Informação Adicional  

10.1. Qualquer questão relativa a esta campanha deve ser remetida para o email geral@o2acentro.pt

10.2. O presente regulamento, assim como eventuais alterações do mesmo, serão publicados no site e nas redes sociais do O2a Centro.  

10.3. O O2a Centro reserva-se o direito de decidir quanto a qualquer disposição omissa neste Regulamento.